A Instrução Normativa nº 1.011/2010 alterou a Instrução Normativa nº 976/2009, que dispõe sobre o Registro Especial para estabelecimentos que realizem operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos, e a apresentação da Declaração Especial de Informações Relativas ao Controle de Papel Imune (DIF-Papel Imune).
As alterações, basicamente, consistem: a) na obrigação de apresentação da DIF-Papel Imune, mesmo quando não houver movimentação de estoques e/ou produção no semestre-calendário; b) no prazo de entrega da DIF-Papel Imune, que terá aplicação a partir do ano-calendário de 2010; c) no prazo do pedido de renovação, do cancelamento e da apreciação do Registro Especial; d) na inclusão do art. 14-A, estabelecendo que a DIF-Papel Imune relativa ao último trimestre-calendário do ano de 2009 deverá ser apresentada até o último dia útil do mês de março de 2010, aplicando-se o regramento que vigia anteriormente à publicação desta Instrução Normativa.
A Instrução Normativa nº 1.011/2010 entra em vigor na data de sua publicação no DOU, efetivada em 24 de fevereiro de 2010.
Aprova o programa gerador da Declaração Especial de Informações Fiscais relativas à tributação de cigarros (DIF-Cigarros), versão 1.0, e dá outras providências.
Por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.036, publicada no Diário Oficial da União de 4 de junho de 2010, foram alteradas diversas disposições acerca da obrigatoriedade de apresentação de declarações e demonstrativos, inclusive com assinatura digital, efetivada mediante utilização de certificado digital válido. Dentre as alterações promovidas pela Instrução Normativa, citamos a prorrogação da obrigatoriedade de assinatura digital, para a apresentação das seguintes declarações:
a) DCTF para fatos geradores ocorridos a partir de maio de 2010; b) DACON para fatos geradores ocorridos a partir de maio de 2010; c) DCIDE-Combustível para fatos geradores ocorridos a partir de julho de 2010; d) DIF-Bebidas para fatos geradores ocorridos a partir de junho de 2010; e) Demonstrativo de Notas Fiscais-DNF para fatos geradores ocorridos a partir de junho de 2010.
A referida norma tratou que ficam dispensadas de apresentação com a certificação digital as pessoas jurídicas tributadas pelo lucro presumido, imunes e isentas para os fatos geradores ocorridos nos meses de janeiro a abril de 2010 e para órgãos públicos, autarquias e fundações públicas até o mês de dezembro de 2010.
Também ficou estabelecido que os órgãos públicos da administração direta da União, as autarquias e fundações públicas federais ficam dispensadas de apresentação da DCTF para os fatos geradores que ocorrerem até dezembro de 2010.
Segundo, ainda, o Ato Normativo da Receita Federal, foram dispensadas ( ... )
Foi aprovado o programa gerador para preenchimento da Declaração Especial de Informações Relativas ao Controle do Papel Imune (DIF-Papel Imune), versão 2.0, cuja apresentação é obrigatória para fabricantes, distribuidores, importadores, empresas jornalísticas ou editoras e gráficas que realizarem operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos. O programa será disponibilizado no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet.
A apresentação da DIF-Papel Imune é obrigatória, independentemente de ter havido ou não operação com papel imune no período. O declarante não deverá prestar as informações relativas às notas fiscais eletrônicas, de sua emissão ou de terceiros.
A declaração deverá ser entregue nos seguintes prazos: a) em relação ao 1º (primeiro) semestre-calendário, até o último dia útil do mês de agosto; e b) em relação ao 2º (segundo) semestre-calendário, até o último dia útil de fevereiro do ano subsequente. Excepcionalmente, o prazo de entrega da DIF-Papel Imune relativa ao 1º (primeiro) semestre de 2010 fica prorrogado para o dia 30 de setembro de 2010.
Durante a transmissão dos dados, a DIF-Papel Imune será submetida a validações que poderão impedir sua entrega.
A Instrução Normativa RFB nº 1064 tratou ainda das regras para retificação da declaração, e aprovou o Leiaute de Importação de Notas Fiscais, Leiaute do Arquivo de Importação da Tabela de Publicações e Leiaute do Arquivo ( ... )
Conforme a Instrução Normativa RFB nº 976, de 7 de dezembro de 2009, os fabricantes, os distribuidores, os importadores, as empresas jornalísticas ou editoras e as gráficas que realizarem operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos estarão obrigados à inscrição no Registro Especial instituído pelo art. 1º da Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, não podendo promover o despacho aduaneiro, a aquisição, a utilização ou a comercialização do referido papel sem prévia satisfação dessa exigência.
Em relação ao Registro Especial, a referida Instrução Normativa dispôs ainda sobre: a) a forma de concessão do Registro Especial; b) as hipóteses excluídas do benefício de imunidade; c) a competência para concessão do Registro Especial; d) a apresentação de recurso no caso de indeferimento do pedido; e) o cancelamento do pedido; f) renovação do registro.
A IN RFB nº 976 também estabeleceu que as citadas pessoas jurídicas ficam obrigadas à apresentação da DIF-Papel Imune, a partir do ano-calendário 2010. Conforme é previsto, esta obrigação acessória deverá ser apresentada até o último dia útil dos meses de fevereiro e agosto, em relação aos semestres civis imediatamente anteriores, em meio digital, mediante a utilização de aplicativo a ser disponibilizado pela RFB. A não-apresentação da DIF-Papel Imune, nos prazos estabelecidos, sujeitará a pessoa jurídica a penalidades que estão descritas na referida Instrução Normativa.
Por fim, foram ( ... )
Por meio da Instrução Normativa nº 1.213/2011 foi revogada a Instrução Normativa SRF nº 325/2003, que instituiu a Declaração Especial de Informações Fiscais relativas à Tributação de Bebidas (DIF- Bebidas).
Foram alteradas disposições da Instrução Normativa RFB nº 976/2009, que trata sobre o Registro Especial para estabelecimentos que realizem operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos, e a apresentação da Declaração Especial de Informações Relativas ao Controle de Papel Imune (DIF-Papel Imune). As alterações foram especialmente relativas à inclusão de informações no Sistema Gerencial papel Imune (GPI) pela autoridade que conceder o Registro Especial e à competência para a decisão sobre a procedência dos esclarecimentos e das provas apresentadas.
Foram alterados os Atos Declaratórios Executivos Codac nºs 101/2009 e 5/2010, que divulgam as Agendas Tributárias dos meses de janeiro e fevereiro de 2010, relativamente ao prazo de entrega da DIF Papel Imune - Declaração Especial de Informações Relativas ao Controle de Papel Imune.